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Principais dúvidas


Existe um erro de cálculo no FGTS que prejudica os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo na conta entre 1999 e 2014. Você sabia disso? Porêm, é possível reaver os valores perdidos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL terá que reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador.


É um direito seu! Confira então algumas informações importantes.

Primeiramente, o que � o FGTS?


O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o) existe desde 1966 e possibilita que todo trabalhador tenha direito a uma conta para o fundo na Caixa Econ�mica Federal, na qual seu empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o sal�rio.

Mas o que � esse erro do FGTS?


Todo ano a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais a corre��o pela TR (Taxa Referencial), que � aplicada mensalmente. Acontece que essa taxa n�o acompanha a infla��o, o que vem provocando perda aos trabalhadores desde 1999.

S� nos �ltimos dois anos, em termos reais, os trabalhadores teriam tido um preju�zo de 11%. O valor questionado chega a 10% do PIB (Produto Interno Bruto do pa�s).

Ent�o, o que devo fazer?


Os trabalhadores t�m direito � corre��o da diferen�a do saldo atualizada pela TR e pela infla��o. Portanto, � necess�rio mover uma a��o de corre��o do FGTS na qual � solicitada a revis�o dos c�lculos dos juros do FGTS. Para se ter um exemplo, o trabalhador que possu�a R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje, em m�dia, apenas R$ 1.340,47, sendo que esse valor deveria ser de R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferen�a de aproximadamente 48%.

� importante lembrar que a contrata��o de um advogado especializado na �rea acaba por ser indispens�vel, pois a decis�o do Ju�zo ser� objeto de recurso. Assim, para que o trabalhador possa recorrer, dever� contar com a ajuda de um profissional do in�cio ao fim do processo.

Preecha o formul�rio da Cadastro, e entre com a A��o de Corre��o do FGTS.

Quem tem direito de receber a corre��o do FGTS?


Trabalhadores (aposentados ou n�o) que possu�ram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2014 t�m direito � corre��o da diferen�a do saldo atualizada pela TR e pela infla��o.

E quais documentos s�o necess�rios para ajuizar a a��o?


O trabalhador dever� apresentar a c�pia da carteira de identidade; o comprovante de endere�o; a carteira de Trabalho, onde conste o n� do PIS/PASEP, ou Cart�o do PIS; o extrato do FGTS, fornecidos pela Caixa Econ�mica federal; e a carta de concess�o do benef�cio (no caso dos aposentados).

Qual valor o trabalhador deve receber?


Os valores variam de acordo com o per�odo em que cada trabalhador possuiu saldo no FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferen�a da atualiza��o pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

O valor poder� ser sacado?


Depende da decis�o da Justi�a. Em alguns casos, geralmente quando o trabalhador j� sacou o benef�cio, a quantia recuperada pode ser retirada. Em outros, a vit�ria na Justi�a garante o aumento do valor do fundo, que ser� disponibilizado quando o FGTS puder ser sacado.

O que tenho que pagar para entrar com o processo?


Como o Instituto Mineiro de Cidadania � uma entidade filantr�pica, voc� pagar� R$ 49,90 para elabora��o e impress�o da peti��o.

Indicamos um advogado para acompanhar todo o processo, o qual cobrar� apenas 10% do valor efetivamente recebido a t�tulo de corre��o, e no momento do recebimento ou da atualiza��o do saldo da conta do FGTS.


Preecha o formul�rio da Cadastro, e entre com a A��o de Corre��o do FGTS.



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